Vamos falar agora sobre o inciso I... Esta igualdade estende a homens e mulheres, deixando claro que eles são iguais em direitos e deveres. Todos sabemos que os homens não são biologicamente, economicamente, nem socialmente iguais, por isso o princípio da igualdade é assegurado como uma ficção jurídica, o que faz surgir a necessidade de, em sendo desiguais, a eles seja assegurada a igualdade de oportunidades, como se iguais fossem.
A regra vai ainda mais longe, garantindo não apenas a igualdade de direitos, mas também a igualdade no que se refere às obrigações, aos deveres que todo nós temos para com os outros cidadãos, pelo simples fato de vivermos em sociedade.
Se você estivesse chegando aqui agora lesse o texto constitucional pela primeira vez, não tenho dúvidas, ficaria encantado(a) com o Brasil. Pensaria imediatamente: como deve ser bom viver num país como este, onde não há distinção entre homens e mulheres, onde todos têm o direito de viver livres, com segurança, propriedade garantida e, sobretudo, com a igualdade de tratamento que todos sempre sonharam, independentemente da crença religiosa ou convicção filosófica e política.
Pena que a teoria, na prática, nos mostre um quadro bem diferente. Contudo, nos cabe fazer uma pergunta: será que realmente todos são iguais perante a lei?
De acordo com Luciano Batista, Bacharel em Direito, a execução desses direitos e garantias, na prática, é uma falácia. “Nós seus trinta anos de promulgação, essa Constituição vem sendo a mais democrática dentre todas as outras…” Finalizou o Bacharel.

Excelente post! Todo blog foi muito bem estruturado. O trabalho de design foi feito em plena coesão com o tema proposto. Parabéns a toda a equipe.
ResponderExcluirObrigado Darlan!
Excluir